Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GILBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825877-35.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contagem em Dobro, Fruição / Gozo]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GILBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO PIAUÍ, requerendo a expedição de precatório cujo valor “R$ R$ 34.105,95 (trinta e quatro mil, cento e cinco reais e noventa e cinco centavos).” Foi homologado os cálculos da contadoria, em (id 71163132) Consta informação de interposição de agravo de instrumento, sob nº 0753730-33.2025.8.18.0000, em id 7276958. Autos conclusos. Tomando-se ciência da interposição de Agravo de Instrumento nº 0753730-33.2025.8.18.0000 (ID n° 72760960), não se vislumbra razão jurídica para a sua reforma ou invalidação. Portanto, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, §1º do CPC, fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos, permanecendo suspenso o processo ate o julgamento deste pelo Eg. Tribunal de Justiça do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina