Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA MOZART
EXECUTADO: MARCIA MONICA BORGES DOS SANTOS SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802643-79.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensados os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei no. 9.099/95. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme AR (aviso de recebimento) constante nos autos em ID nº 70948679, não houve a devida intimação da parte ré acerca da sentença proferida. Ato contínuo, foi oportunizado à parte autora requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, conforme ato ordinatório de ID nº 74820743. Entretanto, escoado o prazo, a providência não foi realizada, apesar da regular intimação da exequente para tanto (Aba Expedientes). III - DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito consoante o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina (PI), datada eletronicamente. ___ Assinatura Eletrônica ___ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito