Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SILVIA SIQUEIRA DA SILVA
APELADO: CLARO S.A. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presente a tempestividade, dispensado/inexigível o preparo e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800630-70.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator