Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível relativa a demanda em que se discute o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de desfalques e saques indevidos nas contas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ. Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de saques indevidos e incorreta aplicação dos índices oficiais de correção nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300. DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o processo a que se refere o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Aguardem os autos em secretaria. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0803405-06.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]