Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3
EXECUTADO: PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO DECISÃO Considerando os poderes especiais do advogado da parte promovente para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria, bem como a solicitação de (IDs 49034003 ),
Exequente: ASP ASSESSORIA P LTDA (CNPJ 02.873.515/0001-21). Em ato continuo, efetive-se a transferência dos valores bloqueados no montante de R$ 30,00 (trinta reais) (ID 70204311) para conta judicial, devendo ser expedido alvará judicial em favor da parte exequente após tal operação. Considerando a solicitação de (ID 72128832) e considerando que o advogado da parte promovente possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do que exige o Código de Normas da Corregedoria,
Exequente: ASP ASSESSORIA P LTDA (CNPJ 02.873.515/0001-21). Diante do pedido da parte promovente/exequente de prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao débito remanescente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801358-64.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, pelo que determino que o Banco do Brasil, Agência 3791, proceda com a transferência do valor de R$ 349,79 (trezentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) com seus acréscimos legais, que se encontra depositado na Agência: 3791 (ID 78104929), para a conta bancária com os seguintes dados: Banco do Itaú, Agência: 331; Conta Corrente: 18960-3, de titularidade da administradora do Condomínio DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, com a transferência do valor de RR$ 30,00 (trinta reais), com seus acréscimos legais, para a conta bancária com os seguintes dados: Banco do Itaú, Agência: 331; Conta Corrente: 18960-3, de titularidade da administradora do Condomínio DEFIRO o pedido formulado na petição ao (ID 72128832) para que se proceda à penhora online via RENAJUD, no valor do débito exequendo remanescente, que totaliza a importância de e R$ 4.347,23 (quatro mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos). Anexo aos autos, resultado das buscas feitas ao sistema RENAJUD (ID 78107208). Intime-se o exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível