Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ILEIDE PEREIRA MOURA
REQUERIDO: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 8.704,39 (oito mil, setecentos e quatro reais, trinta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 1400128336721, na agência n°. 4200 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FAGNNER PIRES DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB/PI: 093/2022 - CNPJ: 47.879.570/0001-67, com endereço situado na Av. 1º de Maio, 885, bairro Altamira, Manoel Emídio – Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 3 de julho de 2025 (03/07/2025). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800317-12.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]