Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA OLIVEIRA, CLAUDIO ANTONIO LIMA FURTADO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802680-33.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida e deixo de analisar impugnação apresentada, considerando a perda do objeto. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino ainda desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito