Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE GRACI PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAULISTA S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído em 11/05/2022, envolvendo José Graci Pereira da Silva como autor e Banco Paulista S.A. como réu. A parte autora busca a declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando que o empréstimo consignado de R$ 37.010,40, a ser pago em 84 parcelas, descontado de seu benefício do INSS, não foi por ele contratado. Foi deferida a gratuidade da justiça ao autor. Em 24/10/2022, foi proferido despacho dispensando a audiência de conciliação/mediação e determinando a citação do réu para apresentar contestação. O histórico processual revela múltiplas tentativas de citação da parte ré: Citação expedida em 14/11/2022 (Id. 34125232). Nova citação expedida em 08/03/2023 (Id. 37857716). Contudo, a certidão de Id. 68219178, datada de 12 de dezembro de 2024, informa expressamente que "não há nos autos nenhuma informação acerca do cumprimento ou não de tais expedientes [de citação] pelos correios, o que impossibilita que seja certificado o decurso do prazo para contestação". Essa ausência de retorno dos Avisos de Recebimento (ARs) impede o prosseguimento do feito, uma vez que a citação válida é pressuposto de existência e validade do processo. Embora a parte autora tenha sido intimada para manifestar-se sobre essa certidão, não há registro nos autos de nova manifestação que tenha sanado a questão. Desta forma, para o saneamento do vício processual e o regular prosseguimento do feito, determino à Secretaria que: Diligencie, com a máxima urgência e por todos os meios disponíveis (incluindo consulta ao sistema de rastreamento dos Correios, se aplicável, para AR digital ou físico), para obter o status e o comprovante de entrega ou de devolução dos expedientes de citação referentes aos IDs 34125232 (datado de 14/11/2022) e 37857716 (datado de 08/03/2023).. Após a obtenção das informações ou dos ARs, certifique-se nos autos o resultado da diligência. Após a certidão de diligência da Secretaria, se a citação for comprovadamente positiva (entregue ao réu),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802171-49.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias úteis, caso ainda não o tenha feito, certificando-se o início da contagem do prazo a partir da juntada do AR aos autos. Após a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a resposta do réu. Se a citação for comprovadamente negativa (não entregue, mudou-se, endereço insuficiente, etc.), ou se, excepcionalmente, não for possível obter qualquer informação ou rastreamento dos ARs pelos Correios (confirmando a ausência de retorno), intime-se a parte autora para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para a efetivação da citação do Banco Paulista S.A., podendo indicar novo endereço, ou requerer a citação por edital, caso esgotadas todas as demais possibilidades de localização e devidamente justificada a impossibilidade de citação pessoal. CUMPRA-SE. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II