Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO RIBEIRO FILHO
INTERESSADO: UNIÃO, A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos por JOAO RIBEIRO FILHO face da UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ, ambas devidamente qualificados e representados. No que ora interessa, houve a extinção da Execução de nº 0000451-72.2007.8.18.0076, da qual adveio a presente demanda, em virtude da prescrição intercorrente. É o que nos compete em brevíssimo relatório. Fundamento e DECIDO. Os embargos à execução constituem ação autônoma, mas não independente, na medida em que configuram demanda vinculada ao processo de execução. Uma vez extinta a execução, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino. A extinção da execução acarreta a perda de objeto também dos embargos à execução. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extinta a execução pelo pagamento da dívida, serão extintos os embargos do devedor, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, diante da superveniente perda do objeto ( CPC, art. 485, VI). (TJ-MG - AC: 50293296220188130079, Relator: Des.(a) Ramom Tácio, Data de Julgamento: 25/10/2023, 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/10/2023) Com essas considerações, Julgo Extinto o feito sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, observado o princípio da causalidade, ficando sua cobrança suspensa ante a Gratuidade da Justiça que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000837-87.2016.8.18.0076 j-ok CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] defiro em seu favor, observada a declaração de hipossuficiência econômica acostada aos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. P. R. I.C UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO