Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALMIR DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença não observou os requisitos do art. 523 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à forma e conteúdo da petição inicial dessa fase processual. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801131-23.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença aos moldes do art. 524 do CPC, indicando de forma clara o valor atualizado do débito, discriminando-o por meio de demonstrativo de cálculo e demais requisitos legais. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol