Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE RIBAMAR LIMA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0817676-54.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ DE RIBAMAR LIMA, em razão de sentença proferida na “Ação Revisional do PASEP c/c Indenização por Danos Morais” (10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI), ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. Assim, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.