Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANOEL RODRIGUES LOPES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805370-19.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão terminativa proferida pela relatoria do des. José James Gomes Pereira nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS (Proc. nº 0805370-19.2020.8.18.0140), em ação proposta inicialmente por MANOEL RODRIGUES LOPES. Em sede recursal o agravante requer que a decisão recorrida (ID n° 19525863) seja reformada em razão da suposta inaplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor e da inversão do ônus da prova, dentre outros pedidos, com base nas razões expendidas no ID n°19525863 dos presentes autos. Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR