Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: S M NOGUEIRA OLIVEIRA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800090-50.2022.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] Defiro o pedido da Fazenda exequente (ID n. 72651016). Desta forma, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, a partir desta data. Determino, desde já, após escoado o prazo de suspensão, o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos presentes autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da LEF. Nestes termos, face o início automático do prazo de prescrição quinquenal intercorrente (súmula 314, do STJ) com o arquivamento do feito, permaneçam os autos em Secretaria, até o decurso do prazo de 05 (cinco) anos. Prazo, no qual, a qualquer tempo, se encontrados bens do devedor, serão desarquivados para prosseguimento da execução. Por fim, escoado o prazo de arquivamento de 05 (cinco) anos, independente de nova conclusão, e mediante a devida certificação, intime-se a Fazenda exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (art. 40, § 4o, da LEF). Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se. Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior