Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA PRISCILA SAMPAIO RECLAMADO: PATRICIA MARIA SAMPAIO SENTENÇA ANA PRISCILA SAMPAIO e PATRICIA MARIA SAMPAIO DE ASSIS SANTOS celebraram acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos/PI – CEJUSCPIC, conforme termo de audiência de conciliação (ID 78365999), em que consta as seguintes cláusulas: "1) As partes declaram que o presente termo de acordo diz respeito a Boletim de Ocorrência lavrado pela Reclamante, em desfavor da Reclamada, na 1ª Delegacia de Polícia Civil, de Picos-PI, em 25/05/2025, em que se imputa os delitos de Injúria, Difamação e Furto, supostamente cometidos pela Reclamada. 2) As Partes firmam acordo de boa convivência, entre si, com dever de respeito e cordialidade mútua, e de seus respectivos familiares. Declarando que não há mais motivos para seguir adiante, no que diz respeito à referida ocorrência. Uma vez que resolveram o impasse em questão, nesta sessão de mediação. 3) A Reclamante se compromete a apresentar Desistência à Representação Criminal no referido Boletim de Ocorrência, mediante celebração de “Termo de Boa Convivência”, perante a Autoridade Policial onde tramita o procedimento criminal. Devendo ser celebrado quando da comunicação da Homologação do presente termo de acordo." Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC/2015). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As vontades manifestadas o foram de modo livre e consciente, não havendo sequer indícios de fraude, dolo, iniquidades ou qualquer outro vício, de modo a que se apresentam hábeis à homologação do acordo. DISPOSITIVO Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de ID 78365999, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/15. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0803916-61.2025.8.18.0032 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Intime-se e Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa. Picos/PI, 2 de julho de 2025. Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito, Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Picos/PI