Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FLAVIA REJANE FELIX Nome: FLAVIA REJANE FELIX Endereço: Rua Padre Cirilo Chaves, 1515, APTO 1502, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64045-310
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO A Dra. Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, MM. Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808342-20.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 11h que será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjUxM2NmZTgtZTM1Ny00N2NlLTkwMTItMzhkODQyZDk3Nzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22690e1418-ab2c-430f-aeed-20cd73b02669%22%7d Em face da manifestação da parte requerida no id. 68903729, defiro a produção de prova oral, para tomada do depoimento pessoal da autora. Face o protesto por depoimento pessoal, intime-se a parte autora, pessoalmente, para aludida audiência advertindo-se que, nos termos do art. 385, §1º do Código de Processo Civil, "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS Petição Inicial 24022615074441600000050156085 Ação Indenização.Flávia Félix Petição 24022615074445100000050156089 Procuração Flávia Procuração 24022615074448000000050156096 Comprovante Pagamento Custas CUSTAS 24022615074452800000050156106 Custas Flávia Félix - CUSTAS 24022615074455300000050156109 CNH Flávia Documentos 24022615074457900000050156132 Comprovante de residência (3) Documentos 24022615074464900000050156384 Título Eleitoral Documentos 24022615074470900000050156385 Boletim de ocorrência 1 Documentos 24022615074475800000050156392 Solicitação de Ressarcimento Itaú Documentos 24022615074485800000050156395 Certidão Certidão 24022913245312700000050359004 Guia 808342 Certidão 24022913245318600000050359006 Sistema Sistema 24022913250426500000050359012 Decisão Decisão 24032723031887100000051628523 Citação Citação 24032723031887100000051628523 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24042419503875700000052967831 ROCHA. MARINHO E SALES ADVOCAD_NOVO_FORTALEZA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24042419503882400000052967833 UNIFICADA_0271_2023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24042419503884600000052968284 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24042419525113300000052968288 CONSULTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO (SISCOMP) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525117200000052968290 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525120100000052968291 EXTRATO2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525124100000052968292 PIX CONSULTA CHAVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525127300000052968293 SCPC - CONSULTA ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525129600000052968294 SERASA - CONSULTA ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525131800000052968295 TELA DO LIMITE DE TRANSAÇÕES DO PIX DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042419525134100000052968296 Certidão Certidão 24050616075127300000053439681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050616081281600000053440284 Intimação Intimação 24050616081281600000053440284 Réplica à Contestação Manifestação 24061015403911300000054995334 Réplica à Contestação.Flávia Félix Manifestação 24061015403933700000054995337 Sistema Sistema 24062512325383600000055713797 Despacho Despacho 24110818245655100000062268669 Sistema Sistema 24121112494305600000063780496 Sistema Sistema 24121112494305600000063780496 Sistema Sistema 24121112494305600000063780496 Petição Petição 25010815402261300000064445332 Manifestação Manifestação 25021009164196100000065895406 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25021009164229400000065895423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022420034607300000066753356 Certidão Certidão 25022420052339800000066753365 Sistema Sistema 25022420055518500000066753367 TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina