Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: J. L. B. A. R., MARIANA VIEIRA BARROS, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, J. L. B. A. R., MARIANA VIEIRA BARROS DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0843334-12.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] Recebo as apelações somente no efeito devolutivo, uma vez que a hipótese prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC se faz presente na sentença objeto do recurso. Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator