Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: OSMAR LOPES DE SOUSA
REU: ALGAR TELECOM S/A ATA DE AUDIÊNCIA Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta minutos, na Sala das Audiências do Fórum local, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, apregoadas as partes, presente o autor Osmar Lopes de Sousa, acompanhado pelo advogado Filipe Borges Alencar, OAB PI 9.550, presente a parte requerida neste ato representado pelo preposto kayky Rangel Costa de Araújo, acompanhado do advogado Thiago Cartucho Madeira Campos - OAB-PI 7.555. Declarada aberta a audiência conjunta dos processos de n° 0801877-13.2024.8.18.0037, 0801885-87.2024.8.18.0037, 0801886-72.2024.8.18.0037 e 0801887-57.2024.8.18.0037, o MM. Juiz concitou um acordo entre as partes, não houve acordo. Em Seguida dada a palavra para o advogado da parte requerida, este disse: MM. Juiz, nos autos do processo 0801885-87.2024.8.18.0037, restou determinado a associação dos processos 0801877-13.2024.8.18.0037 (Contrato: 000492963835), 0801884 05.2024.8.18.0037 (Contrato: 000492963835), 0801884-05.2024.8.18.0037 (Contrato: 000492963835), 0801885-87.2024.8.18.0037 (Contrato: 000427729008), 0801886- 72.2024.8.18.0037 (Contrato: 000430411426), 0801887-57.2024.8.18.0037 (Contrato:000433953248), tendo em vista que os aludidos processos possuem as mesmas partes e causas de pedir análogas. Contudo, não se verifica no presente processo qualquer informação acerca da referida decisão dos autos 0801885-87.2024.8.18.0037, de modo que vem a parte ré fazer a juntada da referida decisão, para que seja certificado nos autos, limitando eventual montante de indenização por danos morais, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte autora. Ademais, verifica-se que a causa de pedir, qual seja, negativação indevida, é a mesma em todos os processos, de modo que deve ser observada a litispendência, processando-se a solicitação do autor apenas em um processo, extinguindo-se os demais, SENDO O QUE SE REQUER. Em seguida o MM. Juiz prolatou o seguinte despacho: Abra-se vistas para a parte autora apresentar réplica a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. E, como nada mais foi tratado, encerra-se a presente audiência, cujo termo vai devidamente assinado pelo Magistrado que presidiu o ato. Eu, Iuri Givago Alves de Sousa, Assessor Jurídico, digitei o ato. Link da audiência: AUDIÊNCIA 12 DE MARÇO DE 2025-20250312_104001-Gravação de Reunião.mp4 O referido é verdade e dou fé. AMARANTE-PI, 24 de março de 2025. IURI GIVAGO ALVES DE SOUSA Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801885-87.2024.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título]