Decorrido prazo de JORGE FELIPE LIMA SANTOS em 17/04/2026 23:59.18/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SANTOS em 17/04/2026 23:59.18/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202625/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2026.25/03/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição24/03/2026, 09:34
Expedição de Outros documentos.23/03/2026, 16:09
Juntada de Petição de contestação23/03/2026, 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/03/2026, 12:35
Juntada de Petição de diligência03/03/2026, 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/03/2026, 12:33
Juntada de Petição de diligência03/03/2026, 12:33
Decorrido prazo de JORGE FELIPE LIMA SANTOS em 26/02/2026 23:59.27/02/2026, 16:36
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SANTOS em 26/02/2026 23:59.27/02/2026, 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento10/02/2026, 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento10/02/2026, 11:03
Expedição de Certidão.24/01/2026, 06:33
Expedição de Mandado.24/01/2026, 06:33
Juntada de Petição de manifestação23/01/2026, 15:39
Expedição de Mandado.22/01/2026, 08:38
Determinada diligência21/01/2026, 16:57
Expedição de Outros documentos.21/01/2026, 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito21/01/2026, 16:57
Expedição de Certidão.16/10/2025, 10:12
Conclusos para despacho16/10/2025, 10:12
Juntada de Petição de manifestação15/10/2025, 18:01
Expedição de Outros documentos.15/10/2025, 10:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.15/10/2025, 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC15/10/2025, 10:34
Expedição de Certidão.10/10/2025, 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos Móvel]03/10/2025, 00:18
Recebidos os autos.03/10/2025, 00:17
Juntada de Petição de diligência02/10/2025, 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/10/2025, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/202502/10/2025, 00:12
Publicado Intimação em 02/10/2025.02/10/2025, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento01/10/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: J. F. L. S., BEATRIZ LIMA SANTOS Nome: J. F. L. S. Endereço: PV SITIO DO MEIO, SN, CASA, ZONA RURAL, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 Nome: BEATRIZ LIMA SANTOS Endereço: Pv Sitio do Meio, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000
REU: WEULLES DE JESUS SANTOS Nome: WEULLES DE JESUS SANTOS Endereço: Localidade Salina, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Considerando a necessária readequação de pauta de conciliação por este Juízo, uma vez que a unidade será beneficiada de jornada da Justiça Itinerante na semana de 13 à 17 de outubro de 2025. Determino que o presente feito seja incluído na pauta dos dias acima, ficando a conciliação designada nos presentes autos para o dia: 14 de outubro de 2025, às 12h, presencialmente no prédio do Fórum de São Raimundo Nonato/PI, na Sala 01 da pauta concentrada, devendo as partes comparecerem com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido. As partes deverão comparecer portando documentos pessoais com foto para que sejam devidamente identificadas. Devendo ser advertidas que o não comparecimento injustificado poderá ser sancionado com multa e demais consequências previstas na legislação em vigor. Atentem-se os servidores para os processos em que já foram cumpridos os mandados e se as partes já declararam aderirem ou não ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Caso as partes já tenham aderido ao referido sistema, deverão ser intimados do dia, horário e local, inclusive pelo whatsapp. Caso as partes não ainda tiverem efetivado adesão ao sistema do Juízo 100% digital, deverão ser intimadas por meio de carta de citação/intimação (caso a residência seja atendida pelos correios), por meio de seus patronos (para o caso daqueles que tenham advogado particular) ou por meio de mandado (neste último caso apenas para aqueles que são assistidos pela DPE e cuja a Defensoria requereu isto e para aqueles que o endereço não será atendido pelos correios em tempo hábil). Cumpra-se, o mais rapidamente possível, tendo em conta que a data aprazada é bem próxima. Por fim, cumpra-se o despacho anterior na sua integralidade, sendo alterados apenas, além das determinações aqui exaradas, o dia e horário designados. Cumpridas as disposições acima, remetam-se os autos ao CEJUSC competente. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061817040905700000072522710 Procuração Jorge Felipe Procuração 25061817040955700000072522732 Certidão de nascimento de J. F. L. S. Documentos 25061817040972500000072523134 Docs pessoais de Beatriz Lima Santos Pensão Documentos 25061817040991100000072523135 Comprovante de residência Beatriz e Jorge Comprovante 25061817041016200000072523136 Certidão Certidão 25062308574208500000072598493 Sistema Sistema 25062308575909200000072598497 Decisão Decisão 25070810473655200000073420495 Decisão Decisão 25070810473655200000073420495 Intimação Intimação 25070810473655200000073420495 Citação Citação 25070810473655200000073420495 Sistema Sistema 25070811303228800000073453958 ciência de audiência Manifestação 25071109403967900000073605273 Diligência Diligência 25072317094891200000074296546 Diligência Diligência 25072317102862100000074296550 Sistema Sistema 25092416035974300000077603734 São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801607-41.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fixação]
Juntada de Petição de diligência30/09/2025, 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/09/2025, 14:03
Expedição de Certidão.30/09/2025, 12:02
Expedição de Mandado.30/09/2025, 12:02
Expedição de Outros documentos.30/09/2025, 12:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.30/09/2025, 11:58
Publicado Decisão em 29/09/2025.29/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento26/09/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: J. F. L. S., BEATRIZ LIMA SANTOS Nome: J. F. L. S. Endereço: PV SITIO DO MEIO, SN, CASA, ZONA RURAL, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 Nome: BEATRIZ LIMA SANTOS Endereço: Pv Sitio do Meio, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000
REU: WEULLES DE JESUS SANTOS Nome: WEULLES DE JESUS SANTOS Endereço: Localidade Salina, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Considerando a necessária readequação de pauta de conciliação por este Juízo, uma vez que a unidade será beneficiada de jornada da Justiça Itinerante na semana de 13 à 17 de outubro de 2025. Determino que o presente feito seja incluído na pauta dos dias acima, ficando a conciliação designada nos presentes autos para o dia: 14 de outubro de 2025, às 12h, presencialmente no prédio do Fórum de São Raimundo Nonato/PI, na Sala 01 da pauta concentrada, devendo as partes comparecerem com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido. As partes deverão comparecer portando documentos pessoais com foto para que sejam devidamente identificadas. Devendo ser advertidas que o não comparecimento injustificado poderá ser sancionado com multa e demais consequências previstas na legislação em vigor. Atentem-se os servidores para os processos em que já foram cumpridos os mandados e se as partes já declararam aderirem ou não ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Caso as partes já tenham aderido ao referido sistema, deverão ser intimados do dia, horário e local, inclusive pelo whatsapp. Caso as partes não ainda tiverem efetivado adesão ao sistema do Juízo 100% digital, deverão ser intimadas por meio de carta de citação/intimação (caso a residência seja atendida pelos correios), por meio de seus patronos (para o caso daqueles que tenham advogado particular) ou por meio de mandado (neste último caso apenas para aqueles que são assistidos pela DPE e cuja a Defensoria requereu isto e para aqueles que o endereço não será atendido pelos correios em tempo hábil). Cumpra-se, o mais rapidamente possível, tendo em conta que a data aprazada é bem próxima. Por fim, cumpra-se o despacho anterior na sua integralidade, sendo alterados apenas, além das determinações aqui exaradas, o dia e horário designados. Cumpridas as disposições acima, remetam-se os autos ao CEJUSC competente. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061817040905700000072522710 Procuração Jorge Felipe Procuração 25061817040955700000072522732 Certidão de nascimento de J. F. L. S. Documentos 25061817040972500000072523134 Docs pessoais de Beatriz Lima Santos Pensão Documentos 25061817040991100000072523135 Comprovante de residência Beatriz e Jorge Comprovante 25061817041016200000072523136 Certidão Certidão 25062308574208500000072598493 Sistema Sistema 25062308575909200000072598497 Decisão Decisão 25070810473655200000073420495 Decisão Decisão 25070810473655200000073420495 Intimação Intimação 25070810473655200000073420495 Citação Citação 25070810473655200000073420495 Sistema Sistema 25070811303228800000073453958 ciência de audiência Manifestação 25071109403967900000073605273 Diligência Diligência 25072317094891200000074296546 Diligência Diligência 25072317102862100000074296550 Sistema Sistema 25092416035974300000077603734 São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801607-41.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fixação]
Expedição de Mandado.25/09/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 10:29
Determinada diligência25/09/2025, 10:29
Outras Decisões25/09/2025, 10:29
Conclusos para despacho24/09/2025, 16:04
Expedição de Certidão.24/09/2025, 16:03
Decorrido prazo de WEULLES DE JESUS SANTOS em 14/08/2025 23:59.18/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de WEULLES DE JESUS SANTOS em 14/08/2025 23:59.18/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SANTOS em 08/08/2025 23:59.12/08/2025, 11:12
Decorrido prazo de JORGE FELIPE LIMA SANTOS em 08/08/2025 23:59.12/08/2025, 11:12
Decorrido prazo de JORGE FELIPE LIMA SANTOS em 31/07/2025 23:59.01/08/2025, 02:53
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA SANTOS em 31/07/2025 23:59.01/08/2025, 02:53
Decorrido prazo de WEULLES DE JESUS SANTOS em 31/07/2025 23:59.01/08/2025, 02:53
Juntada de Petição de diligência23/07/2025, 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário23/07/2025, 17:10
Juntada de Petição de diligência23/07/2025, 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário23/07/2025, 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento17/07/2025, 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento17/07/2025, 08:45
Juntada de Petição de manifestação11/07/2025, 09:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.10/07/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/202510/07/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: J. F. L. S., BEATRIZ LIMA SANTOS Nome: J. F. L. S. Endereço: PV SITIO DO MEIO, SN, CASA, ZONA RURAL, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 Nome: BEATRIZ LIMA SANTOS Endereço: Pv Sitio do Meio, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000
REU: WEULLES DE JESUS SANTOS Nome: WEULLES DE JESUS SANTOS Endereço: Localidade Salina, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801607-41.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fixação] Defiro a justiça gratuita. J. F. LI. S., representada por sua genitora, Beatriz Lima Santos, ingressou com a presente ação de reconhecimento de paternidade c/c liminar para fixação de alimentos provisórios e pedido de fixação de guarda em face de Weulles De Jesus Santos, qualificados nos autos. Aduz a representante legal da parte autora que manteve breve relacionamento amoroso com o requerido, do qual nasceu a criança, ora requerente, contudo, aquele estaria se esquivando em assumir a paternidade, bem como prover as necessidades da autora, recém-nascida. Requer, em sede de tutela de urgência, a fixação de alimentos provisórios. Juntou documentos. Decido. A despeito das necessidades inerentes ao melhor interesse da criança, tem-se que, ao menos neste momento processual, considerando tão somente os documentos preliminares anexados à inicial, não é possível mensurar a probabilidade do direito vindicado, acerca do vínculo de parentesco entre a autora e o réu, mormente porque será necessária a produção de prova pericial ou concordância do promovido para demonstração dos fatos alegados. Diante disso, indefiro a liminar ora pleiteada. Designo, outrossim, o dia 25 de novembro de 2025, às 11h:00min, para a audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 695 do CPC, a ser realizada por videoconferência, fixando as seguintes diretrizes: As partes ficam cientificadas de que, caso não disponham de condições tecnológicas, poderão comparecer no dia e hora designados acima ao fórum local. Cite-se a parte requerida, por meio postal, com aviso de recebimento em mãos próprias caso seu endereço seja atendido pelos correios ou na impossibilidade por mandado, para compor a relação jurídico processual e para comparecer à audiência, ficando advertida que, desde que não realizado acordo, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, contestar a ação. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que compareça. As partes ficam advertidas de que o não comparecimento ao ato, de forma injustificada, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e receberá as sanções de lei. As partes ficam, ainda, intimadas para manifestar adesão ao juízo 100% digital, no prazo de cinco dias, restando o silêncio como concordância. Intime-se a autora da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. DECISÃO-CARTA DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI
Expedição de Certidão.08/07/2025, 11:30
Expedição de Mandado.08/07/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.08/07/2025, 11:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.08/07/2025, 11:27
Expedição de Mandado.08/07/2025, 10:48
Não Concedida a Medida Liminar08/07/2025, 10:47
Determinada diligência08/07/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.08/07/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.08/07/2025, 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ LIMA SANTOS - CPF: 076.999.543-86 (AUTOR).08/07/2025, 10:47
Expedição de Certidão.23/06/2025, 08:58
Conclusos para despacho23/06/2025, 08:57
Expedição de Certidão.23/06/2025, 08:57
Distribuído por sorteio18/06/2025, 17:10