Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GELNAS DA SILVA ROCHA
REU: RAIMUNDO SILVA DE ARAUJO SENTENÇA RELATÓRIO Legalmente dispensado -art. 38, Lei 9099. FUNDAMENTAÇÃO SEM delongas, vide acordo em ID 55424204 - Ata da Audiência. Assim, segue homologado nesta data Quanto a este ponto, Observo o disposto nos artigos 104 do CC/02. As partes são capazes, o direito é disponível. Não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos, bem como as implicações quanto ao cumprimento de sentença pretendido. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802171-76.2023.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo inserto em retro para que surtam seus efeitos jurídicos, do que JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do NCPC. Expedientes necessários, entre os quais: Sem custas - art. 55 e ss., Lei 9.099. Sentença registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE, com certificações de todo o cumprimento. CASO haja interesse, partes promovam cumprimento de sentença na fase seguinte- processo sincrético. PRIC- feito baixado e arquivado nesta data de 8/7/2025. URUçUÍ-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede