ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
R$ 4.808,73
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ANTARES VEICULOS LTDA
CNPJ
Autor
ANTARES VEICULOS LTDA
Terceiro
ANTARES
Terceiro
LUIS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
OAB/PI 2182·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES
OAB/PI 9983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
01/08/2025, 10:24
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 10:24
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 02:53
Juntada de Petição de ciência
10/07/2025, 16:25
Publicado Intimação em 10/07/2025.
10/07/2025, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTARES VEICULOS LTDA
INTERESSADO: LUIS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007588-10.2007.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos. Considerando que já transcorreu o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão da execução em 06/05/2024, com fundamento no art. 921, III e §1º do CPC, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, e sem qualquer manifestação do exequente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §2º do referido artigo. Ressalte-se que, nos termos do §3º do art. 921 do CPC, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, caso venham a ser encontrados bens penhoráveis. Publique-se. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTARES VEICULOS LTDA
INTERESSADO: LUIS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007588-10.2007.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos. Considerando que já transcorreu o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão da execução em 06/05/2024, com fundamento no art. 921, III e §1º do CPC, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, e sem qualquer manifestação do exequente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §2º do referido artigo. Ressalte-se que, nos termos do §3º do art. 921 do CPC, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, caso venham a ser encontrados bens penhoráveis. Publique-se. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina