Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO JOAO DA SILVA
REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802944-38.2018.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. SEBASTIÃO JOÃO DA SILVA propôs a presente ação em face do BANCO GENERAL MOTORS S/A, conforme consta na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID nº 74396762. As partes juntaram comprovantes de pagamento do referido acordo id. 75101397 e 75371435. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID nº 74396762, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquive-se e proceda à baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos