Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUIZA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801106-86.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de apelação cível interposta por Luzia Maria da Conceição em face de Banco Bradesco S.A. Tem-se nos autos, dessarte, a notícia de morte da parte Luzia Maria da Conceição. No caso, observa-se que a habilitação da herdeira da falecida já foi realizada nos autos, conforme verificado em sentença de id 19811539. Desse modo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id 19952529, que determinou intimação do espólio de Luzia Maria da Conceição, na pessoa de seu (sua) inventariante, tendo em vista a regularização do polo ativo pela legítima sucessora, MARIA NAZARÉ ALVES DA ROCHA. Determino à Coordenadoria Cível que inclua a Sra. MARIA NAZARÉ ALVES DA ROCHA no polo ativo da ação, com o devido cadastro no sistema PJE. Intimem-se. Após as diligências necessárias, tornem os autos conclusos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator