Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP
INTERESSADO: FRANCISCO RENATO DOS SANTOS, ONEIDE MARIA DE DEUS RAMOS SANTOS, CARLOS EVANDO DOS SANTOS, WANIA CRISTINA LEAL BARBOSA SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que o(a) procurador(a) da parte demandante apresentou petição requerendo a desistência do processo (ID 79661965), manifestando a falta de interesse em prosseguir com o feito. A esse respeito, dispõem o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e o Enunciado 90 do FONAJE: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Diante disso, o presente processo deve ser extinto sem resolução de mérito, independente de anuência do réu, bastando, para isso, a homologação do referido pedido, medida que passa a ser adotada. 3. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifiquem-se o trânsito em julgado e, a seguir, deem-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos. P. R. e Intimem-se. Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801081-36.2022.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]