Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 2.269,82
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI
CNPJ
Autor
MARCELUS VICTOR ALVES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PI 3184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2025, 11:28
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 11:28
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 11:28
Processo Reativado
18/07/2025, 08:41
Processo Desarquivado
18/07/2025, 08:41
Baixa Definitiva
17/07/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 13:32
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 13:32
Publicado Sentença em 10/07/2025.
10/07/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI
EXECUTADO: MARCELUS VICTOR ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade. O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE). A parte exequente foi devidamente intimada para cumprir decisão de ID 72964511, no entanto, não cumpriu com o determinado, permanecendo inerte. Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC. Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc. III, do art. 485 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0806007-15.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor