Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.809,99
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
15/10/2025, 12:38
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 12:38
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 12:38
Juntada de Informações
15/10/2025, 12:37
Expedição de Alvará.
01/10/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
26/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 13:18
Expedido alvará de levantamento
25/09/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 10:49
Conclusos para decisão
11/07/2025, 10:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
10/07/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 10:13
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 14:47
Documentos
Decisão
•25/09/2025, 13:18
Sentença
•08/07/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
26/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 13:18
Expedido alvará de levantamento
25/09/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 10:49
Conclusos para decisão
11/07/2025, 10:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
10/07/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 10:13
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA
EXECUTADO: JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id 72292024), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA IMEDIATA. Considerando acordo com a primeira executada, a natureza jurídica propter rem da obrigação e o artigo 1.345 do Código Civil que estabelece que o novo proprietário é responsável pelos débitos do condomínio, incluindo multas e juros, relacionados ao imóvel adquirido, determino a exclusão do segundo requerido MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804039-76.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
09/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 13:13
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/07/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 13:45
Conclusos para decisão
30/04/2025, 13:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:03
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:24
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 09:23
Decorrido prazo de JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS em 18/03/2025 23:59.
07/04/2025, 09:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/03/2025 23:59.
07/04/2025, 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
31/03/2025, 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/03/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2025, 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2025, 13:21
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 13:29
Determinada a citação de JESSICA KELLEN CARVALHO DIAS - CPF: 064.625.263-19 (EXECUTADO)
25/02/2025, 13:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 27/01/2025 23:59.