Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA MARIA CAVALCANTE ARAUJO
REU: FELIPE HEYSTEE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852776-94.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Trata-se de ação cognitiva movida por JOSEFA MARIA CAVALCANTE ARAÚJO em face de FELIPE HEYSTEE, na qual a parte autora alega que o réu, influenciador digital, expôs sua imagem indevidamente nas redes sociais. Requer indenização pelos danos morais vivenciados no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A petição inicial foi aditada para acrescentar o pleito pela gratuidade da justiça (id 68803490). O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora, assim como foi determinada a intimação da parte autora para apontar os meios dos quais pretende se valer para a localização e identificação da parte ré (id 72768171). A parte autora requereu que fossem solicitadas informações em relação ao réu, via expedição de Ofícios, à Receita Federal do Brasil, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao DETRAN-SP, às operadoras de telefone, ao Instagram e às empresas de publicidade em geral (id 73223712). É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em que pese tenha a parte autora apontado quais medidas pretende se valer para que seja identificado e localizado o réu, elas não se mostram suficientes para conferir regular andamento ao feito. Isso porque, para que sejam buscadas as informações em relação à qualificação do réu, necessário que este Juízo disponha de informações mínimas quanto à qualificação deste último. No presente caso, sequer se sabe se o nome apontado para o polo passivo converge com aquele constante nos documentos oficiais, o que poderá apresentar ainda maior problema de identificação. Em razão disso, intime-se a parte autora para em quinze dias emendar a petição inicial e o pedido de id 73223712, identificando minimamente a parte ré com informações precisas, como nome e possível endereço, viabilizando a localização das informações adicionais necessárias à qualificação do polo passivo, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07