Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GENIVALDO ALVES DE ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: GENIVALDO ALVES DE ARAUJO Endereço: POVOADO CARREIRAS, S/N, ZONA RURAL, CAMPINAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64730-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., nucleo cidade de Deus, 1 subsolo, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800729-47.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais em que as partes encontram-se devidamente qualificadas. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 65778321. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Considerando, inclusive, que já houve pagamento do numerário, entendo inexistirem diligências a serem determinadas por este juízo. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051500142597500000053858994 Procuração Procuração 24051500142635800000053858996 Declaração de Hipossuficiência Documentos 24051500142651900000053858997 RG_e_CPF Documentos 24051500142693400000053858998 Comprovante de Residência Documentos 24051500142799400000053859000 Extrato - Pedências Financeiras (Serasa e SPC) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051500142813200000053859002 Extratos Bancários DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051500142826600000053859004 extrato_emprestimo_consignado_completo_150524 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051500142842900000053859006 Decisão Decisão 24051519565021700000053865339 Sistema Sistema 24052122220466700000054197645 Citação Citação 24051519565021700000053865339 Citação Citação 24052122245146900000054197646 Informação Informação 24052122263983900000054197648 Petição Petição 24052900180824600000054507707 peticao Petição 24052900180929300000054507708 kitprocuracao Procuração 24052900180964800000054507710 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24062113423188000000055572798 1384490 - condições gerais3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062113423313300000055572823 CADASTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062113423359900000055572824 CONTRATO ORIGEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062113423423300000055572828 Sistema Sistema 24062911362722600000055931891 Despacho Despacho 24070111310481200000055935723 Intimação Intimação 24070111310481200000055935723 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 24071602271889200000056667752 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24072321182261600000057035908 PROVAS À PRODUZIR Petição 24072813242574800000057211913 Sistema Sistema 24073114570707300000057398925 Petição Petição 24101015420302300000060820541 peticao Petição 24101015420481600000060820549 kitprocuracao Procuração 24101015420514200000060820550 Petição Petição 24102509543538600000061578955 MINUTA GENIVALDO ALVES 1 Documentos 24102509543550200000061578959 Petição Petição 24110610085557900000062108885 COMP PAG- 2400438854 Petição 24110610085564200000062108886 Certidão Certidão 24111908341110000000062670503 Petição Petição 24120514192952100000063510728 KIT BRADESCO SA - SUBSTITUIÇÃO ROBERTO Procuração 24120514193053400000063510730 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 30 de junho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes