Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA
REU: EROMILSON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800579-08.2020.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dissolução] Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da sentença de ID nº 22779692, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação de divórcio cumulada com alimentos, guarda e partilha de bens. A embargante sustenta a existência de contradição e obscuridade na sentença, especificamente quanto à partilha do imóvel comum do casal. Argumenta que, embora tenha requerido na inicial que ficasse com o bem, assumindo o pagamento da meação ao embargado, a sentença acabou por determinar, de forma inversa, que o embargado efetuasse o pagamento do valor correspondente à meação da autora, contrariando a lógica do pedido formulado e os elementos constantes nos autos. Com razão a embargante. A sentença de fato apresenta contradição interna, ao reconhecer como verdadeiro o valor de mercado do imóvel informado pela autora (R$ 4.000,00), diante da revelia do réu, mas, ao final, determinou que o embargado pagasse à autora a quantia de R$ 2.000,00, dando a entender que ele ficaria com o bem, o que não corresponde ao que foi pleiteado na petição inicial. A autora expressamente requereu a permanência no imóvel e se dispôs a pagar ao embargado o valor correspondente à sua meação, o que foi acolhido quanto ao valor, mas indevidamente invertido quanto à obrigação de pagamento. Assim, acolhem-se os presentes embargos de declaração, para suprir a contradição apontada e, por conseguinte, retificar a sentença de ID nº 22779692, exclusivamente quanto ao item referente à partilha de bens, que passa a ter a seguinte redação: "d) DECRETAR A PARTILHA, no importe de 50% (cinquenta por cento) para cada um, com relação ao imóvel situado na Rua Projetada, s/n, Bairro Carnaubinha, Santo Inácio do Piauí, devendo a autora, ELEOMAR MARIA DE SOUSA SILVA, proceder ao pagamento, em favor do requerido, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente à meação dele, no prazo de 15 (quinze) dias." Mantêm-se os demais termos da sentença inalterados. Publique-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES – PI, 01 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes