Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MIGUEL ARCANJO DA COSTA
APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0845830-77.2022.8.18.0140 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0845830-77.2022.8.18.0140, na qual foi proferida decisão objeto do Agravo de Instrumento nº 0758359-21.2023.8.18.0000, distribuído no PJe sob a relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior. Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara de Direito Público. Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, ante a sua patente prevenção. Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator