Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE BASILIO DOS ANJOS JUNIOR
APELADO: ELIZABETE DA SILVA VALENTE, JOSE DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800363-09.2021.8.18.0044 defiro a gratuidade processual ao apelante, considerando que a documentação apresentada pelo apelante, comprovando que percebe benefício previdenciário no valor equivalente ao salário mínimo e que no extrato do INSS consta como encerrado o vínculo com o Município de Tamboril-PI no mês 03/2025 (Id.26451624, p.3), demonstra a sua hipossuficiência financeira do apelante, sem prejuízo de ser ulteriormente revista caso haja prova em contrário ou seja modificado o estado financeiro da parte. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, ante o deferimento da gratuidade processual. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível somente no efeito devolutivo, pois se trata de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC. Diante da recomendação do Oficio Circular Nº174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora