Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ADALBERON GOMES DA SILVA FILHO, A G DA SILVA FILHO LTDA
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL FINPASS PME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800012-04.2023.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por A G DA SILVA FILHO LTDA e ADALBERON GOMES DA SILVA FILHO, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL FINPASS PME, já qualificados. Petição inicial acompanhada de documentos (ID. 35537509). Impugnação aos embargos no ID. 37165724. Réplica no ID. 45030329. Audiência de conciliação realizada em 18/11/2024 (ID. 66931943) As partes firmaram acordo nos autos da execução autuada sob o n. 0806235-07.2022.8.18.0032 (ID. 73312947). É o breve relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto as provas juntadas aos autos são suficientes ao deslinde das controvérsias. Procedo, pois, na forma do art. 920 do CPC/2015. Cumpre destacar que os presentes embargos discutem a débito referente ao objeto do processo n. 0806235-07.2022.8.18.0032, no qual foi homologado acordo pelas partes. Desse modo, considerando que o executado ora embargante e a parte contrária firmaram acordo, em que o executado renegociou a dívida diretamente com exequente, ocorreu a perda superveniente do objeto dos presentes embargos à execução. Ante exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15. Sem custas processuais ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. P. R. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos