Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ABNE MELO DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0030420-56.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ABNE MELO DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional (Processo nº 0030420-56.2015.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL SA. Compulsando os autos, verifico que a empresa apelante não recolheu o preparo recursal, tendo formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 12200917, pág. 32). Contudo, nos termos do art. 98, §2º, do CPC, havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz poderá indeferir o benefício, devendo, antes, oportunizar à parte comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos. Por conseguinte, determino a intimação da apelante - ABNE MELO DOS SANTOS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência ou recolha o preparo recursal. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator