Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000178-10.2015.8.18.0110 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo d. Juízo a quo nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (proc. n.º 0000178-10.2015.8.18.0110), que move contra GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA, ora apelado. Na sentença (ID n.º 20861022), o d. Juízo de 1º grau declarou prescrita a pretensão executiva. Nas razões recursais (ID n.º 20861023), o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A requer a nulidade da sentença. Alega, ainda, que a prescrição intercorrente aplicada deve ser declarada inexistente, uma vez que não houve inércia injustificada da parte exequente. Requer o provimento do recurso Compulsando os autos, constata-se que o apelante recolheu as custas processuais sobre valor inestimável (ID n.º 20861024), e não sobre o valor da causa. Assim, considerando que o Código de Processual Civil consagra a regra de sanabilidade dos vícios dos recursos, proceda-se com a intimação do apelante, através de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o preparo recursal referente ao valor da causa (art. 1.007 § 2º). Findo o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator