Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JASMIM
EXECUTADO: EUSANIO DOS SANTOS SOUSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801604-91.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de solicitação de homologação de acordo extrajudicial posterior à sentença. Verifico que, conforme cálculos de ID: 78112433 realizado pela secretaria deste juízo, o valor atualizado do débito é de R$ 300,09 (trezentos reais e nove centavos). Todavia, o valor do débito assumido pela parte executada, consoante acordo extrajudicial de ID: 78558866, é de R$ 876,72 (oitocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos). Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes. Por isto, o acordo deve se limitar ao inadimplemento comprovado no processo, sendo inviável adicionar parcelas de dívidas, vencidas ou vincendas, não reconhecidas nos autos, já no curso da execução. In casu, o valor do acordo é quase 3 (três) vezes superior ao débito atualizado da execução, tornando a obrigação quase quatro vezes e meia maior que a devida. Desproporcionalidade evidente, o que torna inviável a homologação nos termos propostos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o acordo judicial a causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de não homologação do acordo e consequente arquivamento dos autos. Cumpra-se. Teresina-PI, <datado e assinado eletronicamente>. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista