FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
CNPJ
Autor
GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF
Autor
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Reu
ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
OAB/MG 184503·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
OAB/MG 219785·CPF·Representa: Autor
JOANA ZAGO CARNEIRO
OAB/ES 18629·CPF·Representa: Autor
BRUNO NOBREGA DE SOUSA
OAB/MG 104642·CPF·Representa: Autor
MARCELA VALVERDE GARCIA
OAB/MG 194345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:00
Juntada de manifestação
17/04/2026, 10:16
Expedição de Decisão.
14/04/2026, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 10:59
Conclusos para despacho
14/04/2026, 10:49
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 18:09
Juntada de petição (outras)
11/02/2026, 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•14/04/2026, 10:59
Despacho
•14/04/2026, 10:59
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 18:09
Juntada de petição (outras)
11/02/2026, 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:00
Juntada de petição (outras)
16/12/2025, 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SOF
16/12/2025, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 08:10
Publicado Decisão em 16/12/2025.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 08:55
Erro ou recusa na comunicação
12/12/2025, 08:52
Erro ou recusa na comunicação
12/12/2025, 08:18
Expedição de expediente.
11/12/2025, 16:23
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
11/12/2025, 16:23
Conclusos para despacho
04/12/2025, 15:45
Publicado Memória de Cálculo em 01/12/2025.
02/12/2025, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
02/12/2025, 14:24
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 12:14
Expedição de expediente.
27/11/2025, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 16:08
Conclusos para despacho
25/11/2025, 12:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:46
Juntada de manifestação
21/08/2025, 13:47
Juntada de Petição de outras peças
13/08/2025, 17:04
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 03:56
Juntada de manifestação
04/08/2025, 09:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
01/08/2025, 02:04
Juntada de manifestação
31/07/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
REQUERENTE: GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. Crédito preferencial deferido em id. 1688599. Contrato de cessão de crédito entre o credor principal e o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em id. 9349655. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709272-38.2019.8.18.0000
Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente . Crédito preferencial deferido em id. 1688599. Contrato de cessão de crédito entre o credor principal e o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em id. 9349655. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial. Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 17:53
Expedição de expediente.
30/07/2025, 17:53
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 17:53
Conclusos para despacho
30/07/2025, 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:10
Juntada de manifestação
14/07/2025, 10:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
12/07/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
12/07/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito. CPREC, em Teresina-PI, 9 de julho de 2025. WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709272-38.2019.8.18.0000
10/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 11:10
Expedição de intimação.
09/07/2025, 11:10
Juntada de manifestação
06/05/2025, 11:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:48
Expedição de intimação.
08/04/2025, 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:20
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:16
Juntada de petição
14/01/2025, 22:14
Juntada de comprovante
26/12/2024, 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:17
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:17
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 03:00
Juntada de petição
09/12/2024, 15:55
Expedição de intimação.
04/12/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 14:46
Expedição de incompetência.
02/12/2024, 11:21
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
02/12/2024, 11:21
Conclusos para despacho
27/11/2024, 12:28
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:23
Expedição de incompetência.
06/11/2024, 08:20
Outras Decisões
06/11/2024, 08:20
Juntada de petição
26/10/2024, 18:26
Juntada de petição
26/10/2024, 17:43
Conclusos para despacho
23/10/2024, 09:32
Juntada de memória de cálculo
14/10/2024, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 09:27
Conclusos para despacho
14/10/2024, 08:53
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:13
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:11
Juntada de petição
19/09/2024, 13:53
Expedição de intimação.
09/09/2024, 11:15
Juntada de memória de cálculo
09/09/2024, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 10:19
Conclusos para despacho
06/09/2024, 09:32
Juntada de petição
06/08/2024, 11:35
Juntada de petição
06/08/2024, 11:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:54
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2024, 10:14
Expedição de intimação.
22/04/2024, 13:17
Juntada de certidão
22/04/2024, 13:16
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 15:30
Outras Decisões
14/12/2023, 11:52
Conclusos para despacho
24/11/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 15:06
Juntada de Petição de petição
05/11/2023, 18:40
Outras Decisões
09/10/2023, 10:54
Conclusos para despacho
03/10/2023, 10:50
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 03:22
Expedição de intimação.
18/07/2023, 10:31
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2023, 15:52
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
28/01/2023, 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 19/12/2022 23:59.
27/01/2023, 01:02
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 12:02
Expedição de intimação.
02/12/2022, 09:35
Expedição de Ofício.
02/12/2022, 09:34
Outras Decisões
29/11/2022, 13:09
Conclusos para despacho
23/11/2022, 17:41
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:15
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2022, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2022, 15:35
Expedição de incompetência.
03/11/2022, 15:35
Conclusos para despacho
03/11/2022, 15:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 14:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 00:08
Expedição de intimação.
19/07/2022, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 13:51
Conclusos para despacho
14/06/2022, 11:00
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/08/2020 23:59:59.
20/08/2020, 02:33
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2020, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2020, 09:32
Expedição de Intimação.
23/07/2020, 09:32
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 02:41
Conclusos para despacho
20/07/2020, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2020, 22:33
Decorrido prazo de GLEICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 02:41
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2020, 22:36
Juntada de Petição de petição
06/07/2020, 10:55
Expedição de intimação.
29/06/2020, 12:43
Juntada de outras peças
29/06/2020, 12:41
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
24/06/2020, 13:45
Expedição de Intimação.
24/06/2020, 13:45
Conclusos para despacho
14/06/2020, 13:14
Juntada de memória de cálculo
13/06/2020, 22:36
Deferido o pagamento de crédito preferencial
08/05/2020, 11:55
Conclusos para decisão
02/05/2020, 14:56
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 10:41
Expedição de Outros documentos.
07/04/2020, 16:15
Juntada de Petição de petição
20/01/2020, 10:56
Juntada de Petição de petição
17/07/2019, 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2019 23:59:59.