Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSIVALDO SEVERIANO DE SOUSA
REU: ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800484-65.2025.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
Vistos, etc. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que consta Certidão de Distribuição Anterior (Polos Iguais) ao id. 75126006, de modo que, tramita na 1a Vara da Comarca de Picos, processo com as partes idênticas e mesma causa de pedir. Ainda, constato que o comprovante de endereço anexado neste processo é de pessoa distinta da parte autora da ação, não restando comprovado, portanto, que o autor reside nesta comarca. Por oportuno, observo que não consta dentre os documentos comprobatórios Declaração de Hipossuficiência ou qualquer outro documento que comprove a necessidade da gratuidade da justiça na presente ação, cujo valor da causa foi atribuído a quantia de R$ 420.797,00 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e noventa e sete reais). Esse é o relatório. Decido. Diante da constatação retro mencionada, inclusive registrada pelo sistema PJe, constato que não há razão para a continuidade da tramitação do feito, sobretudo porque a distribuição dos autos 0809796-68.2024.8.18.0032 ocorreu em 02/11/2024, data anterior à deste procedimento. Assim, sendo o processo da 1a Vara da Comarca de Picos, o primeiro por ordem cronológica, este se torna prevento, para cumprimento do expediente de comunicação.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, dada a duplicidade de processos com o mesmo objeto e partes. Cientifique o Juízo deprecante desta decisão com as homenagens de estilo. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. INHUMA-PI, 10 de junho de 2025. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma