Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: JOSE FLORENCIO BEZERRA & CIA LTDA DECISÃO Cuidam os autos de Execução Fiscal movida pela União Federal contra José Florêncio Bezerra & CIA LTDA. No curso do procedimento, intimada, sobreveio manifestação do exequente no ID n.69744297 requerendo a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a seguinte hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, devem ser os autos da presente Execução Fiscal imediatamente suspensos. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000501-17.2009.8.18.0048 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] intime-se o representante judicial da Fazenda Pública. Expedientes necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão