Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EQUATORIAL ENERGIA S/A
APELADO: FRANCISCA BRAGA DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801428-97.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento]
Trata-se de apelação interposta contra sentença em onde foi reconhecida a prevenção desta relatoria, por ter havido anterior distribuição de recurso (Agravo de instrumento 0759042-92.2022.8.18.0000) à relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto como juiz convocado no gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Ocorrida a aposentadoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, houve a sucessão do seu acervo pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito. Neste sentido: Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto. À distribuição, para as providências necessárias. Publique-se e cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator