Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA RAIMUNDA SOARES, FABIO ALAN RIBEIRO, JACILENE PEREIRA DE CARVALHO, JOANA MARIA DE SOUSA GOMES, JOSELIA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, JOSENI DE SOUSA GOMES, MARIA DA LUZ MALAQUIAS DA SILVA, ROSILENE SANTANA DA SILVA, ROZILEIDE SANTANA DA SILVA LIMA
APELADO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES DECISÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801006-34.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contribuição de Iluminação Pública] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença. Intimem-se e cumpra-se.