Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANGELICA BACELAR FERREIRA PEDREIRA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800108-24.2019.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido expedição de alvará judicial para levantamento da importância penhorada através do sistema SISBAJUD. A penhora online foi realizada e a importância penhorada, com saldo total, foi transferida para a Conta Judicial, como consta na Id 72823267. Intimada, a parte Executada não apresentou Embargos à Execução, como se observa da Id 75597084. Na Id 78804806, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor executado. Estando cumprida a obrigação por meio da penhora via sistema SISBAJUD e transferência para conta judicial, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com autorização da parte Autora na Id 56143561 para que o depósito seja efetivado integralmente em favor de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 39.900.686/0001-02, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência, sendo devido o valor de R$ 1.635,33 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, em favor da parte Autora e o valor de R$ 163,53 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, devido a título de honorários sucumbenciais. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 072025000053983208, vinculada a estes autos, no valor de R$ 1.798,86 (um mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 39.900.686/0001-02. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II