Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS JARBAS MONTEIRO LIMA SANTOS JUNIOR
REU: SAO JORGE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio de valores, conforme comprovante de ID 81434214, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal para apreciação do recurso de apelação. Quanto aos honorários periciais, deverão ser cobrados mediante procedimento próprio.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002766-26.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina