Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.794,07
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
CNPJ
Autor
CRYSSIA PALOMMA RODRIGUES DO VALE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/03/2026, 08:31
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 08:31
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 08:31
Homologada a Transação
18/03/2026, 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/03/2026, 01:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2026, 11:57
Juntada de entregue (ecarta)
26/02/2026, 15:20
Juntada de entregue (ecarta)
23/02/2026, 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2026, 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/12/2025, 12:11
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2025, 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: CRYSSIA PALOMMA RODRIGUES DO VALE DECISÃO Determino que o executado efetue a quitação do débito nos termos do relatório apresentado na planilha de ID 75405704, no valor de R$ 2.374,61 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme peticionamento (ID 68742486), referente a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, relativa a atraso de taxas condominiais. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805907-89.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se com nova atualização do débito, com o acréscimo da multa prevista do § 1º, do art. 523 do CPC, com posterior conclusão dos autos para o prosseguimento da execução. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito