Execução de Título Extrajudicial 0805905-22.2024.8.18.0167 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Condomínio
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.794,07
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
CNPJ
54.***.***.0001-41
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Autor
IGO RICHARDSON TOMAZ DA SILVA
CPF
832.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874
·
CPF
039.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conta Atualizada
23/04/2026, 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 07:01
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 07:02
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 21:19
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 21:19
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2026, 08:19
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 00:17
Expedição de Mandado.
18/03/2026, 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/01/2026, 18:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2025, 09:24
Decorrido prazo de IGO RICHARDSON TOMAZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 04:45
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Todas as movimentações
(30)
Conta Atualizada
23/04/2026, 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 07:01
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 07:02
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 21:19
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 21:19
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2026, 08:19
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 00:17
Expedição de Mandado.
18/03/2026, 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/01/2026, 18:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2025, 09:24
Decorrido prazo de IGO RICHARDSON TOMAZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 04:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
12/07/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
12/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE EXECUTADO: IGO RICHARDSON TOMAZ DA SILVA DECISÃO Determino que o executado efetue a quitação do débito nos termos do relatório apresentado na planilha de ID 75405738, no valor de R$ 2.374,61 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme peticionamento (ID 68741490), referente a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, relativa a atraso de taxas condominiais. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805905-22.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se com nova atualização do débito, com o acréscimo da multa prevista do § 1º, do art. 523 do CPC, com posterior conclusão dos autos para o prosseguimento da execução. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 14:01
Outras Decisões
09/07/2025, 14:01
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 08:32
Conclusos para decisão
12/05/2025, 08:32
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 16:51
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 10:20
Determinada a emenda à inicial
08/04/2025, 12:34
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 09:31
Conclusos para despacho
11/03/2025, 09:31
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 09:31
Distribuído por sorteio
30/12/2024, 15:08
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/04/2026, 21:19
Decisão
•
09/07/2025, 14:01
Decisão
•
09/07/2025, 14:01
Decisão
•
08/04/2025, 12:34