Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: WALBER DA SILVA PEREIRA, JOAO VICTOR GOMES PEREIRA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0844112-79.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro] Vistos etc. Diante do cumprimento da decisão de id. 21403220 pelo Apelante, recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de junho de 2025.