Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADA: FABIANA DE LIMA ARAÚJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0029441-60.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos. Conforme se observa no comprovante de Id. 62655992, foi realizada tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, contudo, sem êxito. Em atenção à petição retro, realizada consulta no sistema RENAJUD, localizei apenas um veículo, ano 1997, o qual, segundo as regras da experiência, provavelmente não se encontra na posse da executada, constando ainda com restrição de alienação fiduciária. Com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional, realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, verifica-se que mais uma vez não foram localizados bens em nome da devedora. Na verdade, a executada sequer declara bens ao fisco. Prosseguindo com a demanda, é forçoso reconhecer que esgotados os meios disponibilizados a este juízo, não foi possível localizar nenhum bem passível de ser penhorado. Dito isto, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Esclareço à exequente que o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, "c", do CPC. Ainda, oriento à Secretaria deste juízo que se abstenha de realizar nova conclusão dos autos antes do prazo de 1 (ano), salvo quando houver expressa indicação de bem a ser penhorado. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. Intimem-se. TERESINA/PI, 8 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm