Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA SENTENÇA Em manifestação retro, a parte exequente informou o adimplemento integral do débito perquirido nesta ação. Por conseguinte, reputo integralmente satisfeita a dívida e declaro extinta a ação nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica sem efeito qualquer penhora de bens eventualmente efetivada nestes autos. Intimo a parte credora deste decisum. Sem custas e sem honorários remanescentes. Arquive-se. Jaicós, 24 de outubro de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000040-13.2012.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]