Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSEANE FERREIRA
APELADO: HAVAN S.A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801136-74.2021.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
Trata-se de apelação interposta por JOSEANE FERREIRA, contra a sentença que julgou improcedente a AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida em face de HAVAN S.A., ora apelada. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2092190/SP, nº 2121593/SP e nº 2122017/SP, ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1264), os quais tratam de matéria idêntica a do presente processo. O Tema nº 1264 do STJ é para dirimir o seguinte questionamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” No bojo do referido julgamento, foi proferido despacho, publicado no DJe de 24/06/2024, no qual o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, em razão da ordem de suspensão, que afeta o presente processo, determino a suspensão do julgamento do recurso interposto até julgamento do tema ou determinação diversa pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS