Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO KLEBERT SOARES Nome: FRANCISCO KLEBERT SOARES Endereço: Avenida Cassimiro Barradas, s/n, Lote 10, Centro, AGRICOLâNDIA - PI - CEP: 64440-000
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Endereço: Av. Cândido Aleixo, s/nº, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800704-09.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos. Diante do atual panorama processual, designo audiência de instrução para sexta-feira, 14 de novembro de 2025, às 10h30min, na sala de audiências o Fórum local ou através da Plataforma de Videoconferência: Microsoft Teams/Meet. As partes deverão informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização da mesma. Intimem-se as partes para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas. Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência, preferindo-se a instalação em ambiente aberto, desde que preservado o sigilo processual, se for o caso, garantindo a observância de todas as medidas de proteção descritas na portaria n. 2121/2020. Determino à Secretaria que expeça os competentes mandados de intimação às testemunhas arroladas pela parte autora, para que compareçam à audiência na data designada, sob as penas da lei. Concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para que, querendo, apresente seu rol de testemunhas, facultando-se, igualmente, a expedição de mandados de intimação, se necessário. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. Caso necessário expeça-se precatória. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061610044657400000072324133 Ação Declaratória Negativa de Propriedade de Veículo cc Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência - Fr Petição (outras) 25061610044663600000072350819 Procuração, Documento Pessoal e Comprovante de Residência - Francisco Klebert Soares_compressed Procuração 25061610044673400000072350820 Comprovantes de Hipossuficiência Financeira - Francisco Klebert Soares DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044680400000072350821 Informações sobre o veículo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044690600000072350822 CRLV da Motocicleta DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044696500000072350823 Taxa de Licenciamento do veículo 2025 em aberto - Nome de Francisco Klebert Soares DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044704900000072350824 IPVA - Veículo isento - Mais de 15 anos de Fabricação - Francisco Klebert Soares DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044710500000072350825 Multas da Motocicleta - Francisco Klebert DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061610044721600000072350826 Petição Petição (outras) 25063022142821500000073053845 Petição de Juntada de Termo de Renúncia de Propriedade de Veículo - Francisco Klebert Soares Petição (outras) 25063022142842300000073053848 TERMO DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - Francisco Klebert Soares - assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25063022142861400000073053849 Decisão Decisão 25071010492920100000073426370 Decisão Decisão 25071010492920100000073426370 Petição Petição (outras) 25080515260621900000074943771 Petição Intercorrente - Revelia da Ré, Julgamento Antecipado do Mérito e Concessão da Tutela Antecip Petição (outras) 25080515260663000000074943783 Sistema Sistema 25080609532316400000074982661 Decisão Decisão 25080904575225400000075149314 Petição Petição (outras) 25081811132505300000075548419 Requerimento de Produção de Provas - Francisco Klebert Soares Petição (outras) 25081811132539800000075548422 Sistema Sistema 25082013012224600000075704278 Sistema Sistema 25082211595775600000075831766 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 22 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí