Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SZ AGROPECUARIA LTDA
APELADO: CONSTRUTORA PATRICIA LIMITADA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800484-94.2023.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CONSTRUTORA PATRÍCIA LIMITADA contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca (PI), nos autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA movido por SZ AGROPECUARIA LTDA em desfavor do apelante. Em suas razões recursais, o apelante requer que seja concedido em seu favor os benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as custas processuais, pugnando, assim, que seja dispensado do recolhimento do preparo. Por seu turno, em razão de existir nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o apelante foi devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência. Na petição de Id nº 26604934, o apelante anexou declarações DCTF de janeiro de 2025 e declaração indicando que a empresa não exerce atividade econômica. É o breve relato. Em análise dos autos, observa-se que a parte anexou declarações DCTF referentes aos períodos de janeiro/2024 e janeiro/2025, bem como firmou declaração indicando que a empresa não exerce atividade econômica. Contudo, os referidos documentos são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, sobretudo diante da demonstração de movimentação tributária, ainda que modesta, indicando atividade empresarial recente. Do exposto, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos contábeis hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, tais como balanço patrimonial, declaração de IRPJ, relatórios de faturamento, entre outros e, se for o caso, comprovante de baixa da empresa nos registros competentes. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator