Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEYSE MINEIRO SOARES
EXECUTADO: RAUL RODRIGUES MARTINS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Tratam os autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – RITO DA PRISÃO proposta por YASMIN MINEIRO RODRIGUES, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, GEYSE MINEIRO SOARES, em face de RAUL RODRIGUES MARTINS, todos já qualificados nos autos. Através do Despacho de ID. 63018068, foi determinada a intimação pessoal da autora, a fim de que comparecesse ao citado Órgão Defensorial ou entre em contato pelo número telefônico disposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos sem resolução de mérito. A intimação acima foi realizada em 24 de fevereiro de 2025, conforme certidão de ID. 71793075, no entanto, até a presente data não consta nenhuma informação nos autos a respeito do comparecimento da autora à DPE. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Foi determinada a intimação pessoal da autora, a fim de que comparecesse ao citado Órgão Defensorial ou entre em contato pelo número telefônico disposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos sem resolução de mérito. A intimação acima foi realizada em 24 de fevereiro de 2025, conforme certidão de ID. 71793075, no entanto, até a presente data não consta nenhuma informação nos autos a respeito do comparecimento da autora à DPE. Compulsando os autos, percebo que houve um abandono do processo por parte do polo ativo, pois este, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, e, ainda, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. O art. 485, III do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O §1º do mesmo artigo impõe como condição para tal que a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801305-67.2023.8.18.0045 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça que ora concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí